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Campo Maior discute retenção de Imposto de Renda pelo município em reunião com representantes de secretarias

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A Prefeitura de Campo Maior, através da Secretaria de Planejamento, convocou reunião com representantes das mais diversas secretarias de governo do município para tratar a respeito da decisão pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza Estados e Municípios a ficarem com valores referentes à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

A decisão afeta as finanças municipais no sentido de permitir maior disponibilidade de recursos para utilização nas despesas públicas do município. Especialmente neste momento de instabilidade econômica do país, a definição de pertencimento desses recursos aos Municípios e Estados brasileiros representa uma possibilidade para a busca de equilíbrio das finanças municipais para o próximo ano financeiro.

“O ponto controverso da retenção de imposto de renda primeiramente é dizer por que o município trata de Imposto de Renda se a competência é da União. Acontece que parte dele fica com o município e, posteriormente, caso ele não seja retido ele é remetido para o município pela União. Até 1988, o município ficava com o imposto de renda proveniente na folha de pagamento. A partir de 88, a Constituição permitiu que o município fizesse a retenção de qualquer produto ou de qualquer serviço fornecido ao município”, destacou o especialista em Direito Tributário, Ulisses Menezes Oliveira Filho.

Ainda de acordo com o especialista, a decisão é legal, constitucional e lucrativa para os municípios: “A partir de 88, criou-se um ponto de tensão entre a União, Estados e Municípios referente a legalidade. Só que em outubro de 2021, o STF decidiu, em tese, que os municípios e os estados podem se apropriar 100% do que for pago a título de retenção de imposto de renda a respeito do pagamento de produtos e serviços. A vantagem é que agora o município não tem que esperar a União fazer a partilha do bolo do imposto de renda que é remetido pra União pelos fornecedores. Então é extremamente lucrativo para o município e é totalmente legal e constitucional”, finalizou.

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